Revogada Norma
30/04/1992
#14711

Resolução Nº 1.924

Estabelece critérios para escrituração das letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal usadas pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais.

Perguntas e respostas

Como deve ser tratado o saldo contábil remanescente dos débitos de responsabilidade do FCVS?
O saldo contábil remanescente dos débitos de responsabilidade do FCVS, vencidos ou a vencer, exceto os permutados por letras hipotecárias, pode permanecer classificado nos respectivos títulos contábeis constantes do balanço patrimonial da data-base de 31 de dezembro de 1991, observando os mesmos procedimentos de apropriação de receita do referido balanço.
Como devem ser classificadas as letras hipotecárias de emissão da Caixa Econômica Federal pelos agentes financeiros do SFH?
As letras hipotecárias de emissão da Caixa Econômica Federal devem ser classificadas na adequada conta de títulos e valores mobiliários do COSIF, reconhecendo como receita efetiva, no ato da negociação, os encargos decorridos e o principal eventualmente baixado contra a provisão.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001924?
A base legal para a Resolução nº 001924 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Art. 4º, incisos VI, XI e XII da mesma lei.
O que estabelece a Resolução nº 001924?
A Resolução nº 001924 estabelece critérios para a escrituração das letras hipotecárias de emissão da Caixa Econômica Federal utilizadas pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para quitação de débitos junto aos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução nº 001924?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias à execução da Resolução nº 001924.
Quando a Resolução nº 001924 entrou em vigor?
A Resolução nº 001924 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de abril de 1992.
O que deve ser feito com os encargos a decorrer das letras hipotecárias?
Os encargos a decorrer devem ser reconhecidos como receita efetiva, observada a competência mensal.