A Resolução Nº 1.933, de 30 de junho de 1992, estabelece a forma de atualização dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Os limites mínimos devem ser atualizados da seguinte forma:
De fevereiro a outubro de 1991: pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Novembro e dezembro de 1991: pela variação dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP), conforme o Ato Declaratório CST nº 002, de 03.01.92, da Receita Federal.
A partir de 01.01.92: mensalmente, pelo índice estabelecido para correção monetária patrimonial.
Para a atualização, deve-se considerar o valor do capital realizado acrescido da reserva de correção monetária e o valor do patrimônio líquido ajustado conforme a regulamentação vigente.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e normas necessárias para a execução desta resolução, rever a forma de atualização dos limites e conceder prazos para adaptação das instituições aos novos limites, mediante solicitação formal e fundamentada.
A Resolução Nº 1.933 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 1.849, de 31 de julho de 1991.