Revogada Norma
05/08/1992
#11846

Circular Nº 2.209

Altera e consolida normas sobre constituição e funcionamento de fundos de aplicação financeira e fundos de investimento em cotas desses fundos.

Perguntas e respostas

Quais são as instituições que podem administrar um Fundo de Aplicação Financeira?
A administração de um Fundo de Aplicação Financeira pode ser exercida por banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Quais são as obrigações da instituição administradora de um Fundo de Aplicação Financeira?
As obrigações incluem manter a documentação relativa às operações do fundo, registro dos condôminos, livro de atas de assembleias gerais, livro de presença de condôminos, arquivo dos pareceres do auditor independente, registro de todos os fatos contábeis referentes ao fundo, receber rendimentos ou valores do fundo, custear despesas de propaganda do fundo, divulgar diariamente o valor do patrimônio líquido do fundo, o valor da quota e as rentabilidades acumuladas no mês e no ano, e fornecer anualmente aos condôminos comprovante para efeito de declaração do imposto de renda.
O que é um Fundo de Aplicação Financeira?
Um Fundo de Aplicação Financeira é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em uma carteira diversificada de títulos de renda fixa, constituído sob a forma de condomínio aberto.
O que é um Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Aplicação Financeira?
É um fundo de investimento cujos recursos são destinados exclusivamente à aquisição de quotas de Fundos de Aplicação Financeira, constituído e administrado pelas mesmas instituições que podem administrar um Fundo de Aplicação Financeira.
Quais são os encargos que podem ser debitados ao Fundo de Aplicação Financeira?
Os encargos incluem taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, despesas com correspondências de interesse do fundo, honorários e despesas dos auditores, emolumentos e comissões pagas sobre as operações do fundo, honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do fundo, despesas inerentes à constituição ou liquidação do fundo ou à realização de assembleia geral de condôminos, e taxas de custódia de valores do fundo.
Quais são as informações que a instituição administradora de um Fundo de Aplicação Financeira deve prestar ao Banco Central?
A instituição administradora deve prestar informações sobre a denominação e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do fundo, denominação da instituição financeira em cuja conta "Reservas Bancárias" será processada a movimentação dos depósitos, data de início das atividades do fundo, taxa anual de administração, e saldos das aplicações em títulos e valores mobiliários, valor do patrimônio líquido, rentabilidades no dia e acumuladas no mês e no ano, montante das quotas emitidas e resgatadas no dia.
Quais são as vedações impostas à instituição administradora de um Fundo de Aplicação Financeira?
É vedado à instituição administradora conceder empréstimos ou adiantamentos, prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, negociar com outros títulos e valores mobiliários que não os referidos no regulamento, aplicar no exterior recursos captados no país, adquirir quotas do próprio fundo ou de qualquer outro fundo em condomínio, pagar ou ressarcir-se de multas e/ou penas pecuniárias, vender quotas do fundo a prestação, prometer rendimento predeterminado aos condôminos, fazer promessas de retiradas ou de rendimentos em sua propaganda ou outros documentos, e delegar poderes para gerir e administrar o fundo sem autorização específica do Banco Central.
Quais são as competências da Assembleia Geral de condôminos de um Fundo de Aplicação Financeira?
As competências incluem tomar as contas do fundo, deliberar sobre as demonstrações financeiras, alterar o regulamento do fundo, deliberar sobre a substituição da instituição administradora, e deliberar sobre transformação, fusão, incorporação, cisão ou liquidação do fundo.
Como é calculado o valor das quotas de um Fundo de Aplicação Financeira?
O valor das quotas de um Fundo de Aplicação Financeira é calculado diariamente, com base em avaliação patrimonial realizada de acordo com o patrimônio líquido do fundo, conforme definido no regulamento e nas normas do plano de contas editado pelo Banco Central.
Qual é a forma de constituição de um Fundo de Aplicação Financeira?
Um Fundo de Aplicação Financeira é constituído sob a forma de condomínio aberto.