Revogada Norma
01/09/1992
#8536

Carta Circular Nº 2.312

Esclarece que as operações de crédito rotativo não se sujeitam à amortização periódica prevista na Circular 1.978.

Perguntas e respostas

O que o Art. 4 da Circular n. 1.978, de 26.11.91, faculta?
O Art. 4 da Circular n. 1.978, de 26 de novembro de 1991, faculta a amortização periódica de principal em operações praticadas no mercado financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002312?
A Carta-Circular n. 002312 é um documento que esclarece sobre a não aplicabilidade do disposto no Art. 4 da Circular n. 1.978, de 26 de novembro de 1991, às operações de crédito rotativo.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002312?
A Carta-Circular n. 002312 foi assinada por Lígia Maria Rocha e Benevides, chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
As operações de crédito rotativo estão sujeitas às disposições do Art. 4 da Circular n. 1.978?
Não, as operações de crédito rotativo não se sujeitam às disposições do Art. 4 da Circular n. 1.978.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002312?
A data da Carta-Circular n. 002312 é 1º de setembro de 1992.