O Comunicado nº 003215, emitido em 02 de março de 1993, fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 03 de março de 1993 em 1,011641% ao dia.
A determinação está baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Assinam o comunicado Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente, e João Heraldo Lima, Diretor.