A partir de 01/04/1993, os valores fixados pela Circular nº 2.257, de 18/12/1992, serão atualizados conforme segue:
Taxa de serviço: CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), conforme alínea "e" do item I da Carta-Circular nº 2.153, de 05/03/1991.
Multa: CR$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), conforme alínea "g" do item I da Carta-Circular nº 2.153, de 05/03/1991.
Essas atualizações impactam o serviço de compensação de cheques e outros papéis, ajustando os valores das taxas de serviço e multas aplicáveis.