Revogada Norma
05/04/1993
#8306

Carta Circular Nº 2.358

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002358                       
                      ------------------------                       


                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   



                    Tendo  em conta as disposicoes contidas no artigo
6.  da Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no paragrafo unico do artigo
2. da Carta-Circular n. 2.172, de 22.05.91, comunicamos que:         


                    Art.  1.. Fica alterado o valor-limite  dos  che-
ques  trocados nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de
Cheques e Outros Papeis para Cr! 2.999.999,99 (dois milhoes, novecen-
tos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e no-
venta  e nove centavos), que passara a vigorar a partir de data a ser
fixada pelo Executante.                                              


                    Art.  2.. As  faixas   constantes   da  transacao
PESP550  do  SISBACEN  serao  ajustadas, a  partir  da  data-base  de
12.04.93, para os seguintes valores em Cr!:                          

                      1 - de         0,01 a    99.999,99             
                      2 - de   100.000,00 a 2.999.999,99             
                      3 - de 3.000.000,00 a 3.999.999,99             
                      4 - de 4.000.000,00 a 4.999.999,99             
                      5 - a   partir   de   5.000.000,00             


                    Art.  3.. Esta Carta-Circular entra em  vigor  na
data de sua publicacao.                                              


                    Art.  4.. Fica  revogada  a   Carta-Circular   n.
2.351, de 11.02.93.                                                  



                              Brasilia(DF), 5 de abril de 1993.      


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    



                              Marcelo Martins Curvelo                
                              CHEFE