Norma
01/07/1993

Resolução Nº 2.003

Autoriza a consolidação de dívidas de financiamentos de crédito rural para produtores de arroz irrigado.

A Resolução Nº 2.003, de 01/07/1993, autoriza a consolidação de financiamentos de crédito rural concedidos a produtores de arroz irrigado. As instituições financeiras estão autorizadas a consolidar essas dívidas até 30/10/1993, mediante exame caso a caso, e a fixar o prazo para liquidação da nova dívida de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

O saldo devedor consolidado por fonte de recurso pode ser utilizado para cumprimento da respectiva exigibilidade de aplicação em crédito rural.

O Banco Central do Brasil está delegado a baixar normas e adotar providências necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.