Comunicado
13/10/1993

COMUNICADO N. 003546

Decreta a liquidação extrajudicial da ADEME Administradora de Consorcios S/C Ltda., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 003546                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                         Comunica a decretacao da liquidacao extraju-
                         dicial da empresa que especifica, a nomeacao
                         do  respectivo  liquidante e a colocacao  em
                         indisponibilidade  dos bens dos  ex-adminis-
                         tradores.                                   



               Comunicamos, relativamente a empresa ADEME ADMINISTRA-
DORA  DE CONSORCIOS S/C LTDA.,  CGC n. 47.777.941/0001-08, com sede a
Rua Euclides da Cunha, 87, Gonzaga - Santos (SP), que:               

                I  - o  Banco Central  do  Brasil, com base no artigo
15,  inciso I, alineas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e con-
forme  Ato desta data, decretou a sua liquidacao extrajudicial e  no-
meou o Sr. JOSE ROBERTO SKUPIEN para as funcoes de liquidante;       


               II  -  em face do  disposto no art. 36 da  mesma  Lei,
acham-se  em  indisponibilidade  os bens dos  ex-administradores  que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:                                                            

     - RUI  AMORIM DE SOUSA MELO, CPF n. 710.109.558-53,  brasileiro,
       casado,  empresario,  portador  da carteira de  identidade  n.
       7.604.691  - SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de  Sao
       Paulo (SP), a Rua Pereira Cruz, 196;                          

     - VASCO BRUNO DE LEMOS, CPF n. 205.896.548-53, brasileiro, casa-
       do, administrador de empresas, portador da carteira de identi-
       dade  n. 3.450.196 - SSP/MG, residente e domiciliado na cidade
       de Santos (SP), a Rua Guilherme Alvaro, 81 - apt. 54;.        

             III  -  as informacoes a respeito da eventual existencia
de  bens ai inscritos, em nome das pessoas nomeadas no item anterior,
devem  ser dirigidas diretamente ao liquidante, no endereco de inicio
citado.                                                              

                           Brasilia (DF), 13 de outubro  de  1993    

                           DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS AD-
                           MINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS      


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe                                     


                                               185783-5/tcd/ademe.doc