Norma
25/11/1993

Circular Nº 2.383

Regulamenta o encerramento das posições em debêntures detidas por investidores estrangeiros.

                         CIRCULAR N. 002383                          
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                              Dispõe  sobre o encerramento das  posi-
                              ções  em debêntures atualmente  detidas
                              por investidores estrangeiros.         

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  25.11.93,  com base nos artigos 3º e 4º da  Resolução  nº
2.028, de 25.11.93,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Estabelecer que as posições em debêntures de-
tidas  por  investidores estrangeiros, decorrentes  de  investimentos
realizados  nos  termos  dos Anexos I, II, III e IV  à  Resolução  nº
1.289,  de  20.03,87, poderão, no prazo máximo de 30  (trinta)  dias,
contados  da  entrada  em vigor desta Circular, ser  utilizadas  para
aquisição de quotas de Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.   

               Art. 2º  Não ocorrendo a  hipótese prevista no  artigo
anterior,  as posições em debêntures deverão ser liquidadas por  oca-
sião  do  próximo  vencimento, venda ou repactuação, o  que  primeiro
ocorrer.                                                             

               Art. 3º  Esta  Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                               Brasília, 25 de novembro de 1993      


Gustavo H. de Barroso Franco         Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Assuntos Internacionais   Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro