Vigente Comunicado
14/01/1994
#11230

COMUNICADO N. 003691

Atualiza valores das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.

                        COMUNICADO N. 003691                         
                        --------------------                         
                              Altera  os  valores para efeito de  co-
                              branca  das taxas de servico  previstas
                              no  Regulamento  anexo a  Resolucao  n.
                              1.682, de 31.01.90.                    

               Comunicamos  que, a partir de 01.02.94, os valores fi-
xados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao atualizados para:   

               I  - CR! 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta cruzei-
ros reais), quando se tratar dos arts. 8. e 13 do citado Regulamento,
relativos  a "pratica espuria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimen-
to";                                                                 

              II  - CR! 3.300,00  (tres  mil  e  trezentos  cruzeiros
reais),  para o caso previsto no art. 20 daquele Regulamento,  perti-
nente a taxa de servico do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fun-
dos".                                                                

                              Brasilia (DF), 14 de janeiro de 1994   

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio                    

Consulta regulatória realizada na Okai.