Comunicado
17/01/1994

COMUNICADO N. 003692

Decreta a liquidação extrajudicial da Realbras Administradora Brasileira de Serviços S/C Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 003692                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         



                         Comunica a decretacao da liquidacao extraju-
                         dicial  da empresa que especifica;  nomeacao
                         do respectivo liquidante e incidencia de in-
                         disponibilidade  sobre os bens dos  ex-admi-
                         nistradores.                                



               Comunicamos, relativamente a empresa REALBRAS ADMINIS-
TRADORA BRASILEIRA DE SERVICOS S/C LTDA.,  CGC n. 20.452.256/0001-47,
com  sede na Av. 09 de Julho, 2901, 3. e 4. andares, Jardim Paulista,
Sao Paulo (SP), que:                                                 

               I  - o  Banco Central  do  Brasil, com base no  artigo
15, inciso I, alinea "a" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
desta data, decretou a  liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. DARCY
THOMAZ para as funcoes de liquidante;                                

              II  -  em  face  do  disposto no art. 36 da mesma  Lei,
acham-se  em  indisponibilidade  os bens dos  ex-administradores  que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:                                                            

     - NELSON ALMEIDA TABOADA, CPF n. 000.215.045-04, brasileiro, ca-
       sado,  economista,  portador  da  carteira  de  identidade  n.
       379.010  - SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Candido Por-
       tinari, n. 35, Bairro da Barra - Salvador (BA),               

     - MARIA ANTONIETA ALMEIDA TABOADA, CPF n. 125.616.495-04, brasi-
       leira,  viuva, do lar, portadora da carteira de identidade  n.
       136.166  - SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Candido Por-
       tinari, n. 35, Bairro da Barra - Salvador (BA).               

             III  - as informacoes a respeito  da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco de ini-
cio citado.                                                          

                           Brasilia (DF), 17 de janeiro   de 1994    

                           DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    



                           Marcos Martins de Souza                   
                           Chefe, em exercicio                       



                                           M185783-5/TCD/REALBRAS.DOC