Revogada Norma
16/03/1994
#12373

Circular Nº 2.413

Autoriza cooperativas de crédito a adotarem normas contábeis específicas a partir de 1º de janeiro de 1994.

                         CIRCULAR N. 002413                          
                         ------------------                          


                              Faculta  a adoção das normas  contábeis
                              estabelecidas  pela Circular nº  2.387,
                              de   14.12.93,  somente  a  partir   de
                                1º.01.94.                            

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 15.03.94, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de  31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacio-
nal,                                                                 

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Determinar que as normas contábeis estabele-
cidas  pela Circular nº 2.387, de 14.12.93, poderão ser adotadas, pe-
las cooperativas de crédito, somente a partir de 1º.01.94.           

               Parágrafo  único. O montante  das perdas eventualmente
absorvido  pelas cooperativas de crédito com a utilização do saldo da
correção  monetária do capital social, no exercício de 1993, deve ser
objeto de divulgação em nota explicativa às demonstrações financeiras
de 31 de dezembro de 1993.                                           

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 16 de março de 1994          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     







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