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Autoriza cooperativas de crédito a adotarem normas contábeis específicas a partir de 1º de janeiro de 1994.
CIRCULAR N. 002413
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Faculta a adoção das normas contábeis
estabelecidas pela Circular nº 2.387,
de 14.12.93, somente a partir de
1º.01.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 15.03.94, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacio-
nal,
D E C I D I U:
Art. 1º Determinar que as normas contábeis estabele-
cidas pela Circular nº 2.387, de 14.12.93, poderão ser adotadas, pe-
las cooperativas de crédito, somente a partir de 1º.01.94.
Parágrafo único. O montante das perdas eventualmente
absorvido pelas cooperativas de crédito com a utilização do saldo da
correção monetária do capital social, no exercício de 1993, deve ser
objeto de divulgação em nota explicativa às demonstrações financeiras
de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de março de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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