Comunicado
02/05/1994

COMUNICADO N. 003864

Comunica indisponibilidade de bens de ex-administradores da empresa Realbras em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 003864                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                              Comunica  indisponibilidade  de bens de
                              ex-administradores da empresa que espe-
                              cifica.                                


                Comunicamos,  relativamente a empresa REALBRAS  ADMI-
NISTRADORA  BRASILEIRA DE SERVICOS S/C LTDA. - Em Liquidacao Extraju-
dicial,  e em aditamento ao Comunicado n. 003692, de 17.01.94,  inci-
dencia  da indisponibilidade prevista no artigo 36, caput e paragrafo
1.  da Lei n. 6.024, de 13.03.74, sobre os bens de:                  
     - EVANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA BONINI, brasileiro, casado,    ad-
       ministrador  de empresa, portador da Carteira de Identidade RG
       n.  3.679.842-SSP/SP  e do CPF n. 296.178.128-00, residente  e
       domiciliado em Ribeirao Preto (SP);                           

     - CRISTIANO  LIMA  VASCONCELOS, brasileiro, casado, analista  de
       informacoes,   portador  da  Carteira  de  Identidade  RG   n.
       22.445.255-SSP/SP  e do CPF n. 146.397.935-53, residente e do-
       miciliado em Sao Paulo (SP);                                  

     - JARBAS  FERREIRA LIRA, brasileiro, casado, contador,  portador
       da  Carteira  de Identidade RG n. 678.846-SSP/SP e do  CPF  n.
       021.676.114-04, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);    

     - INNOCENTE  VERGINIO CHIARADIA, brasileiro, casado, funcionario
       publico estadual aposentado, portador da Carteira de Identida-
       de n. 4.471.479-SSP/SP e do CPF n. 013.098.468-04, residente e
       domiciliado em Sao Paulo (SP).                                


                As  informacoes a respeito de eventual existencia  de
bens  ai inscritos, em nome das referidas pessoas, devem ser  encami-
nhadas diretamente ao Liquidante.                                    

                                Brasilia (DF), 02 de maio de 1994    

                           DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe                                     



                                                             M486/NU-
GER/INFOR-TCI/REALBRAS                                               


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