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Institui modelo de declaração para instrução de processos de eleição de membros de órgãos estatutários em cooperativas de crédito.
CARTA-CIRCULAR N. 002454
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- Programa Federal de Desregulamentacao
- Decreto n. 99.179, de 15.03.90 - Coo-
perativas de Credito - Eleicao de Mem-
bros de Orgaos Estatutarios - Instrucao
de Processos - Institui modelo de de-
claracao.
O processo de eleicao de membros de orgaos estatuta-
rios de cooperativas de credito, na forma da legislacao e normativos
vigentes, alem da documentacao prevista no MNI - 9-2-2 1/4, deve ser
instruido com declaracao firmada por administrador(es), no efetivo
exercicio da funcao, observado o modelo anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 09 de maio de 1994.
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA FINANCEIRO
Luiz Carlos Alvarez
Chefe Interino
ANEXO A CARTA-CIRCULAR NR. 002454, DE 09.05.94.
DECLARACAO
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins de aprova-
cao dos atos deliberados na assembleia geral (ordinaria/extraordina-
ria) de (data), que:
I- a assembleia foi convocada com antecedencia minima
de 10 (dez) dias, de forma triplice e cumulativa, atraves de:
a) editais afixados em locais apropriados das depen-
dencias comumente mais frequentadas pelos associados;
b) publicacao em jornal de circulacao regular;
c) comunicacao aos associados por intermedio de circu-
lares;
II- a ata da assembleia foi transcrita integralmente no
livro proprio e esta assinada pela mesa e pela comissao designada pe-
la assembleia;
III- foram fielmente observadas as disposicoes legais
e regulamentares atinentes ao "quorum" de instalacao e ao de delibe-
racao da assembleia realizada;
IV- nao existe parentesco, ate o segundo grau, em li-
nha reta ou colateral, entre os integrantes do grupo compreendido pe-
los eleitos e pelos membros ja componentes dos orgaos estatutarios;
V- os conjuges dos eleitos nao participam de
quaisquer orgaos da cooperativa;
VI - os eleitos para o conselho fiscal nao mantem vin-
culo empregaticio com os proprios administradores; e
VII- os eleitos preenchem os requisitos estabelecidos na
Resolucao n. 1.763, de 31.10.90.
2. Finalmente, assumimos integral responsabilidade pela
fidelidade das declaracoes ora prestadas, ficando o Banco Central do
Brasil desde ja autorizado a delas fazer, nos limites legais e em
juizo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Cidade, dia mes e ano
Nome, cargo e Assinatura(s) do(s) Administra-
dor(es)
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