Revogada Norma
09/05/1994
#11393

Carta Circular Nº 2.454

Institui modelo de declaração para instrução de processos de eleição de membros de órgãos estatutários em cooperativas de crédito.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002454                       
                      ------------------------                       


                              - Programa Federal de Desregulamentacao
                              - Decreto n. 99.179, de 15.03.90 - Coo-
                              perativas  de Credito - Eleicao de Mem-
                              bros de Orgaos Estatutarios - Instrucao
                              de  Processos - Institui modelo de  de-
                              claracao.                              



               O  processo de eleicao de membros de orgaos  estatuta-
rios  de cooperativas de credito, na forma da legislacao e normativos
vigentes,  alem da documentacao prevista no MNI - 9-2-2 1/4, deve ser
instruido  com  declaracao firmada por administrador(es), no  efetivo
exercicio da funcao, observado o modelo anexo.                       


2.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 09 de  maio de 1994.                   



                   DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA FINANCEIRO 



                   Luiz Carlos Alvarez                               
                   Chefe Interino                                    

                 ANEXO A CARTA-CIRCULAR NR. 002454, DE 09.05.94.     

                             DECLARACAO                              

               DECLARAMOS,  sob as penas da lei, para fins de aprova-
cao  dos atos deliberados na assembleia geral (ordinaria/extraordina-
ria) de (data), que:                                                 


               I- a  assembleia foi convocada com antecedencia minima
de 10 (dez) dias, de forma triplice e cumulativa, atraves de:        

               a)  editais afixados em locais apropriados das  depen-
dencias comumente mais frequentadas pelos associados;                

               b) publicacao em jornal de circulacao regular;        

               c) comunicacao aos associados por intermedio de circu-
lares;                                                               

              II- a ata da assembleia foi transcrita integralmente no
livro proprio e esta assinada pela mesa e pela comissao designada pe-
la assembleia;                                                       

             III-  foram  fielmente observadas as  disposicoes legais
e  regulamentares atinentes ao "quorum" de instalacao e ao de delibe-
racao da assembleia realizada;                                       


              IV- nao  existe parentesco, ate o  segundo grau, em li-
nha reta ou colateral, entre os integrantes do grupo compreendido pe-
los eleitos e pelos membros ja componentes dos orgaos estatutarios;  

               V-  os   conjuges  dos  eleitos   nao   participam  de
quaisquer orgaos da cooperativa;                                     

              VI - os  eleitos para o conselho fiscal nao mantem vin-
culo empregaticio com os proprios administradores; e                 

             VII- os eleitos preenchem os requisitos estabelecidos na
Resolucao n. 1.763, de 31.10.90.                                     


2.              Finalmente, assumimos integral responsabilidade  pela
fidelidade  das declaracoes ora prestadas, ficando o Banco Central do
Brasil  desde  ja autorizado a delas fazer, nos limites legais  e  em
juizo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.                          


                    Cidade, dia mes e ano                            

                    Nome,  cargo  e Assinatura(s)  do(s)  Administra-
                    dor(es)                                          










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