O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "d" da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, e considerando a sentença de falência da CREDICON Administradora de Consórcios S/C Ltda., proferida em 20/05/1994 pela 29ª Vara Cível de São Paulo (SP), resolve:
Dispensar o Sr. Algedas Antonio Sinckevicius das funções de liquidante da referida empresa.
A falência da CREDICON foi decretada após a empresa ter sido submetida ao regime de liquidação extrajudicial desde 02/12/1992.