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Altera os valores da remuneracao ao Banco do Brasil pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema Caixa Unica.
CARTA-CIRCULAR N. 002471
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Altera os valores da remuneracao ao
Banco do Brasil S.A. pelos servicos de
acolhimento e processamento de docu-
mentos no Sistema "Caixa Unica".
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da
Circular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-
co do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos no
Sistema "Caixa Unica" passara a vigir, a partir de 04.07.94, pelos
seguintes valores:
I - R! 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos)
por saque efetuado com a utilizacao de Documento de Saque Bancario
(DSB);
II - R! 11,40 (onze reais e quarenta centavos) por de-
posito efetuado com a utilizacao de Documento de Deposito Bancario
(DDB);
III - R! 0,37 (trinta e sete centavos de real) por
lancamento processado.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.462, de 27.05.94.
Brasilia, 30 de junho de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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