Comunicado
11/07/1994

COMUNICADO N. 004036

Decreta a liquidação extrajudicial da C.R. 500 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 004036                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      



                         Comunica a decretacao da liquidacao extraju-
                         dicial  da empresa que especifica;  nomeacao
                         do respectivo liquidante e incidencia de in-
                         disponibilidade  sobre os bens dos  ex-admi-
                         nistradores.                                



               Comunicamos,  relativamente a empresa C.R. 500 DISTRI-
BUIDORA  DE  TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., CGC n.  62.274.857,
com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), que:                      

               I - o  Banco Central  do  Brasil, com base no art. 1.,
combinado  com o art. 52, e com fundamento no art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta,  decretou a  liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. ANTONIO  RO-
BERTO NOBREGA TELLES DE MENEZES para as funcoes de liquidante;       

              II  -  em  face  do  disposto no art. 36 da mesma  Lei,
acham-se  em indisponibilidade os bens dos seguintes ex-administrado-
res que atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao
extrajudicial:                                                       

          - LUIZ  GONZAGA CHAIA RAMOS, CPF n. 172.507.497-49,  brasi-
            leiro,  divorciado,  advogado,  portador da  carteira  de
            identidade  n. 35768 - OAB/RJ, residente e domiciliado na
            cidade do Rio de Janeiro (RJ);                           

          - ANTONIO DE PADUA ROSA, CPF n. 098.445.547-72, brasileiro,
            divorciado, economista, portador da carteira de identida-
            de  n. 743437 - IFP/RJ, residente e domiciliado na cidade
            do Rio de Janeiro (RJ);                                  

               III  - as informacoes a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior,  devem  ser transmitidas diretamente ao liquidante, a  Av.  Rio
Branco, 14 - 20. andar - Centro, Rio de Janeiro (RJ).                


                    Brasilia (DF), 11 de  julho  de  1994.           

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           



                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe