Revogada Norma
24/08/1994
#9043

Circular Nº 2.468

Redefine regras para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 002468                          
                         ------------------                          

                              Redefine regras para efeito do recolhi-
                              mento  compulsório e do encaixe obriga-
                              tório sobre recursos à vista.          

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 24.08.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e  IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi  dada
pelos  arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução  nº
1.857, de 15.08.91,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  O parágrafo 1º do  art.  10  da  Circular nº
2.377, de 10.11.93, passa a vigorar com a seguinte redação:          

               "Parágrafo  1º  Parte das  disponibilidades da  insti-
tuição  financeira,  registradas na rubrica 1.1.1.10.00-6 - CAIXA  do
Plano  Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional  (CO-
SIF), até o limite de 15% (quinze por cento) do total dos valores su-
jeitos  a  recolhimento (VSR) da instituição, pode ser  utilizada  na
composição  do ajustamento das exigibilidades de recolhimento compul-
sório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista."                   

               Art.  2º Esta Circular  entra em vigor na data de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir dos períodos abaixo indicados: 

               I  - do período de cálculo de 25.08  a  31.08.94,  que
corresponderá ao período de movimentação de 02.09 a 08.09.94, para as
instituições financeiras integrantes do Grupo "A";                   

              II  - do período  de  cálculo  de 29.08 a 02.09.94, que
corresponderá ao período de movimentação de 06.09 a 12.09.94, para as
instituições financeiras integrantes do Grupo "B".                   

                              Brasília, 24 de agosto de 1994         

Alkimar Ribeiro Moura              Cláudio Ness Mauch                
Diretor de Política Monetária      Diretor de Normas e Organização   
                                   do Sistema Financeiro