Revogada Norma
31/08/1994
#8013

Resolução Nº 2.104

Permite que operações de compra e venda de moeda estrangeira sejam contratadas para liquidação imediata ou futura.

                        RESOLUCAO N. 002104                          
                        -------------------                          


                              Estabelece que as operações de compra e
                              venda  de  moeda estrangeira podem  ser
                              contratadas  para liquidação pronta  ou
                              futura.                                

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 31.08.94, tendo em vista o disposto  no
art. 4º incisos V e XXXI, da referida Lei,                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer que  as  operações  de  compra e
venda  de  moedas estrangeiras podem ser contratadas para  liquidação
pronta ou futura.                                                    

               Art.  2º  Autorizar o Banco Central do Brasil a baixar
as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Re-
solução,  inclusive quanto às naturezas e aos prazos máximos das ope-
rações contratadas para liquidação futura.                           

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Ficam revogadas as  Resoluções  nºs  35,  de
17.09.66, 82, de 03.01.68, 120, de 25.07.69, e 151, de 18.08.70.     

                              Brasília, 31 de agosto de 1994         


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             






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