O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, e considerando a sentença do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de São Paulo, de 17/08/1994, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/08/1994, que decretou a falência da empresa Financon Administradora de Consórcio Ltda., resolve:
Dispensar o Sr. Wilson Januário Ieno das funções de liquidante da referida empresa, que estava submetida ao regime de liquidação extrajudicial desde 09/11/1993, conforme ato publicado no Diário Oficial da União em 10/11/1993.
Assinado por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil, em 09 de setembro de 1994.