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Declara encerrada a liquidação extrajudicial da Economia Crédito Imobiliário S.A. e dispensa o liquidante José Fabiano Vilela.
ATO-PRESI N. 000096
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74,
R E S O L V E:
I - declarar cessada, a partir desta data, a liquida-
cao extrajudicial a que foi submetida, por Ato de 03.05.84, publicado
no Diario Oficial da Uniao de 04.05.84, a ECONOMIA CREDITO IMOBILIA-
RIO S.A. - ECONOMISA, com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar o Sr. JOSE FABIANO VILELA das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 30 de setembro de 1994.
Alkimar Ribeiro Moura
Presidente, em exercicio
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