O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, nomeou o Sr. João Paulo Conte Martuscelli (matrícula nº 4.955.368-2) para compor a comissão que procede ao inquérito na Garavelo & Cia., em substituição ao Sr. João Baptista de Lima Ferreira (matrícula nº 4.755.858-X). Ambos são funcionários do Banco Central do Brasil, lotados na Delegacia Regional em São Paulo (SP).
A Garavelo & Cia. está atualmente sob regime de Liquidação Extrajudicial.