Norma
02/12/1994

ATO-PRESI N. 000149

Decreta a liquidação extrajudicial da CONMOVEL e nomeia liquidante para administração.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da CONMOVEL - Consórcio Nacional de Moto Veículos e Eletrodomésticos S/C Ltda. (CGC 61.400.461/0001-46), com sede em Goiânia (GO), devido a diversas irregularidades, incluindo:

  • Falta de ressarcimento aos grupos dos débitos lançados na conta vinculada dos consorciados;

  • Ausência de contemplações em grupos com recursos suficientes para aquisição de bens;

  • Atraso nos registros contábeis e na elaboração dos demonstrativos dos grupos de consórcios;

  • Escrituração contábil sem suporte documental.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Felisardo Alves Costa (identidade n. 41218 - SIJS/AC e CPF n. 003.066.063-72). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 04 de outubro de 1994.