O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da CONMOVEL - Consórcio Nacional de Moto Veículos e Eletrodomésticos S/C Ltda. (CGC 61.400.461/0001-46), com sede em Goiânia (GO), devido a diversas irregularidades, incluindo:
Falta de ressarcimento aos grupos dos débitos lançados na conta vinculada dos consorciados;
Ausência de contemplações em grupos com recursos suficientes para aquisição de bens;
Atraso nos registros contábeis e na elaboração dos demonstrativos dos grupos de consórcios;
Escrituração contábil sem suporte documental.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Felisardo Alves Costa (identidade n. 41218 - SIJS/AC e CPF n. 003.066.063-72). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 04 de outubro de 1994.