O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13.03.74, resolveu:
Dispensar o Sr. Jezuíno Batista Filho das funções de liquidante da Realcar Administradora de Consórcio Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, com sede na cidade de Lins (SP).
Nomear, em substituição, o Sr. Luiz Zanotto, RG nº 2.649.659 - SSP/SP e CPF nº 075.061.128-68.
Brasília (DF), 09 de janeiro de 1995.
Gustavo H. B. Franco
Presidente, interino