Comunicado
20/02/1995

COMUNICADO N. 004458

Comunica a decretação de falência da empresa Garavelo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e a dispensa do liquidante.

                        COMUNICADO N. 004458                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      


                              Comunica,  relativamente a empresa  que
                              especifica, a dispensa do liquidante.  


               Comunicamos,  relativamente a empresa GARAVELO DISTRI-
BUIDORA  DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., com sede na cidade de
Sao Paulo (SP):                                                      

               I   -  a  decretacao da falencia, por sentenca da  MM.
Juiza  de  Direito da 34. Vara Civel de Sao Paulo (SP), proferida  em
26.01.95  e  publicada no Diario Oficial do Estado de Sao  Paulo,  de
02.02.95;                                                            
               II  -  que,  tendo  em  vista  o disposto no art.  19,
alinea  "d", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI desta
data, resolveu o Banco Central do Brasil dispensar o Sr. JOSE ROBERTO
SKUPIEN das funcoes de liquidante.                                   

                    Brasilia (DF), 20 de fevereiro de 1995.          

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           


                    Marcos Martins de Souza                          
                    Chefe, em exercicio