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Dispensa o liquidante Wilson Januario Ieno da administradora de consórcios Multicon em liquidação extrajudicial.
ATO-PRESI N. 000225
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca de 10.02.95 do MM. Juiz
de Direito da 2. Vara Civel de Sao Paulo (SP), proferida nos autos do
processo n. 154/95, e publicada no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo, de 16.02.95, foi decretada a falencia da MULTICON
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., situada em Sao Paulo (SP), e
submetida ao regime de liquidacao extrajudicial, conforme Ato de
21.06.94, publicado no Diario Oficial da Uniao, de 22.06.94,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. WILSON JANUARIO IENO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 23 de fevereiro de 1995.
Persio Arida
Presidente
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