O comunicado nº 004536, de 05/04/1995, divulga a taxa de juros para cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme as Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.
As operações realizadas sob essa linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 6% ao ano, no período de 06/04/1995 a 12/04/1995, inclusive.
Essa informação é relevante para instituições financeiras que utilizam a Linha de Crédito de Liquidez, pois impacta diretamente o cálculo dos encargos financeiros durante o período especificado.