Revogada Norma
20/04/1995
#11864

Circular Nº 2.558

Estabelece regras para compensação de cheques com divergência entre valores em algarismos e por extenso.

                         CIRCULAR N. 002558                          
                         ------------------                          

                              Disciplina  a  compensação dos  cheques
                              com  divergência entre o valor expresso
                              em algarismos e por extenso.           

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 19.04.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de  31.12.64, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 7.357,
de 02.09.85,                                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  É vedada, no  Serviço de Compensação de Che-
ques  e Outros Papéis, a devolução de cheque em função de divergência
entre o valor expresso em algarismos e por extenso.                  

               Parágrafo  único. Eventual diferença verificada no mo-
vimento  compensatório, em conseqüência do processamento do cheque de
que  trata este artigo pelo valor expresso em algarismos, poderá  ser
regularizada  por  intermédio  de Documento de  Acerto  de  Diferença
(DAD), emitido em:                                                   

               I  - até  15 (quinze) dias, no caso de diferença comu-
nicada  por  Documento de Comunicação de Diferença (DCD), contados  a
partir da data de sua entrega.                                       

              II  - até  60 (sessenta) dias, no caso de diferença não
comunicada  por  DCD, contados a partir da data do movimento  em  que
ocorreu a diferença.                                                 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  derrogado  o  inciso  II do art. 1º da
Circular nº 1.994, de 25.07.91.                                      

                              Brasília, 20 de abril de 1995          

                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária