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Estabelece regras para compensação de cheques com divergência entre valores em algarismos e por extenso.
CIRCULAR N. 002558
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Disciplina a compensação dos cheques
com divergência entre o valor expresso
em algarismos e por extenso.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 19.04.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 7.357,
de 02.09.85,
D E C I D I U:
Art. 1º É vedada, no Serviço de Compensação de Che-
ques e Outros Papéis, a devolução de cheque em função de divergência
entre o valor expresso em algarismos e por extenso.
Parágrafo único. Eventual diferença verificada no mo-
vimento compensatório, em conseqüência do processamento do cheque de
que trata este artigo pelo valor expresso em algarismos, poderá ser
regularizada por intermédio de Documento de Acerto de Diferença
(DAD), emitido em:
I - até 15 (quinze) dias, no caso de diferença comu-
nicada por Documento de Comunicação de Diferença (DCD), contados a
partir da data de sua entrega.
II - até 60 (sessenta) dias, no caso de diferença não
comunicada por DCD, contados a partir da data do movimento em que
ocorreu a diferença.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica derrogado o inciso II do art. 1º da
Circular nº 1.994, de 25.07.91.
Brasília, 20 de abril de 1995
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
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