A Resolução Nº 2.155, de 27 de abril de 1995, altera o Capítulo IV do Regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24 de agosto de 1989, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990, e pela Circular nº 1.590, de 9 de março de 1990.
O Capítulo IV passa a tratar da "Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque" (RECHEQUE). A taxa de serviço mencionada no art. 20 será destinada a essa reserva, gerida pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de patrocinar a divulgação e promoção da defesa da estabilidade da moeda nacional e do uso correto do cheque, além de custear despesas com a elaboração e divulgação do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Os recursos existentes no Fundo para Promoção do Uso Adequado do Cheque (FUNCHEQUE) serão transferidos para a RECHEQUE. O Banco Central do Brasil está autorizado a expedir normas necessárias para a execução desta resolução.
A utilização da RECHEQUE em campanhas de divulgação e promoção será feita pelo Banco Central do Brasil ou por meio de convênios com entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.