Norma
24/04/2003

Resolução Nº 3.074

Revoga dispositivo sobre a Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque e mantém sua administração pelo Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 003074                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe   sobre  a  manutenção   do
                                   patrimônio    da   Reserva    para
                                   Promoção da Estabilidade da  Moeda
                                   e  do Uso do Cheque (Recheque)  no
                                   Banco Central do Brasil.          

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo em  vista
o disposto nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, e 69 da 7.357,
de 2 de setembro de 1985,                                            

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Revogar o inciso II do art 5º da Resolução 2.197,
de  31  de  agosto  de  1995,  ficando, em conseqüência,  excluída  a
referência à Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do  Uso
do Cheque (Recheque) contida no parágrafo único daquele artigo.      

         Art. 2º  Os recursos existentes na Recheque permanecem sob a
administração  do  Banco  Central do  Brasil,  mantida  a  respectiva
destinação  para patrocinar a divulgação e a promoção  da  defesa  da
estabilidade da moeda nacional e do uso correto do cheque,  bem  como
custear  despesas com  o  aperfeiçoamento e a divulgação do  Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).                            

          Art.  3º   Fica  delegada competência ao Banco  Central  do
Brasil  para  alterar a denominação da Recheque e  a  destinação  dos
recursos nela existentes.                                            

          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  da  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 24 de  abril de 2003.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente