RESOLUCAO N. 003074
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Dispõe sobre a manutenção do
patrimônio da Reserva para
Promoção da Estabilidade da Moeda
e do Uso do Cheque (Recheque) no
Banco Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, e 69 da 7.357,
de 2 de setembro de 1985,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar o inciso II do art 5º da Resolução 2.197,
de 31 de agosto de 1995, ficando, em conseqüência, excluída a
referência à Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso
do Cheque (Recheque) contida no parágrafo único daquele artigo.
Art. 2º Os recursos existentes na Recheque permanecem sob a
administração do Banco Central do Brasil, mantida a respectiva
destinação para patrocinar a divulgação e a promoção da defesa da
estabilidade da moeda nacional e do uso correto do cheque, bem como
custear despesas com o aperfeiçoamento e a divulgação do Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Art. 3º Fica delegada competência ao Banco Central do
Brasil para alterar a denominação da Recheque e a destinação dos
recursos nela existentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 24 de abril de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente