Norma
29/04/2005

Resolução Nº 3.279

Estabelece regras para indicação da data de relacionamento de clientes em formulários de cheque por instituições financeiras.

A Resolução Nº 3.279, de 29 de abril de 2005, estabelece que as instituições financeiras devem indicar, nos formulários de cheque fornecidos a seus correntistas, a data do mais antigo contrato de conta de depósitos à vista ou de poupança em que o cliente conste como titular. Essa data deve ser inserida após a expressão "Cliente bancário desde".

Até 31 de maio de 2005, as instituições financeiras podem fornecer formulários de cheque com a data de abertura das respectivas contas, conforme regulamentação anterior. A partir de 1º de junho de 2005, as solicitações de indicação de data devem ser atendidas no prazo máximo de 30 dias.

Para contas conjuntas, deve ser considerada a data do mais antigo contrato do solicitante. Não podem ser consideradas contas de depósitos judiciais ou encerradas há mais de cinco anos.

Se a data referir-se a contrato com outra instituição financeira, as informações cadastrais devem ser fornecidas pela instituição de origem no prazo máximo de 10 dias úteis, e remetidas à instituição destinatária em até 5 dias úteis após autorização do cliente.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.252, de 16 de dezembro de 2004.

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