Vigente Norma
31/08/1995
#10043

Resolução Nº 2.197

Autoriza a constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.

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Perguntas e respostas

Quais serão as receitas da entidade conforme a Resolução nº 002197?
As receitas da entidade incluirão contribuições das instituições associadas, taxas de serviço decorrentes da emissão de cheques sem provisão, resultado líquido dos serviços prestados pela entidade e rendimentos das aplicações de seus recursos, e receitas eventuais.
Quais resoluções são revogadas pela Resolução nº 002197?
A Resolução nº 002197 revoga a Resolução nº 1.099, de 28 de fevereiro de 1986, e, a partir da absorção mencionada no artigo 5º, inciso I, a Resolução nº 1.861, de 28 de agosto de 1991, e demais normativos delas decorrentes.
O que autoriza a Resolução nº 002197?
A Resolução nº 002197 autoriza a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar um mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
Quais são alguns dos itens que o regulamento do mecanismo de proteção deve dispor, conforme a Resolução nº 002197?
O regulamento deve dispor sobre situações capazes de acionar o mecanismo de proteção, instituições cujos credores terão seus créditos protegidos, créditos que serão protegidos e respectivos limites, critérios de contribuições das instituições participantes, política de aplicação dos recursos financeiros da entidade, forma e época de pagamento dos créditos protegidos, e limite de responsabilidade da entidade em relação ao seu patrimônio.
Quais instituições serão associadas à entidade mencionada na Resolução nº 002197?
As instituições financeiras que recebem depósitos à vista, a prazo e em contas de poupança, e as associações de poupança e empréstimo serão associadas da entidade e dela participarão como contribuintes. As cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas são exceções.
O que deve ser submetido à aprovação do Conselho Monetário Nacional segundo a Resolução nº 002197?
O estatuto da entidade privada mencionada na Resolução nº 002197 deve ser submetido à aprovação do Conselho Monetário Nacional.
Quando a Resolução nº 002197 entra em vigor?
A Resolução nº 002197 entra em vigor na data de sua publicação, que é 31 de agosto de 1995.
O que a entidade absorverá quando de sua criação, conforme a Resolução nº 002197?
A entidade absorverá o patrimônio do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) e o patrimônio da Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (RECHEQUE).