Revogada Norma
17/08/1995
#9935

Resolução Nº 2.189

Altera dispositivos do regulamento sobre garantia de depósitos de poupança e letras imobiliárias em intervenções e liquidações extrajudiciais.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação do Banco Central do Brasil na administração do FGDLI?
A atuação do Banco Central do Brasil na administração do FGDLI está baseada no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação ao FGDLI?
O Banco Central do Brasil, como administrador do FGDLI, deve apurar o saldo das contas de poupança e das letras imobiliárias na data da intervenção ou liquidação extrajudicial e providenciar a transferência para outro agente financeiro ou o pagamento das contas, devidamente atualizadas, até o limite garantido, além do resgate das letras imobiliárias vencidas.
O que ocorre com os direitos dos depositantes em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira?
Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, o FGDLI se torna credor dos valores garantidos mediante sub-rogação de direitos, conforme a Lei nº 6.024, de 13.03.74.
O que é o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI)?
O Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) é um mecanismo que garante os depósitos de poupança e as letras imobiliárias, atuando como credor dos valores garantidos junto à instituição em intervenção ou em liquidação extrajudicial.
Quando a garantia dos depósitos de poupança e das letras imobiliárias é devida?
A garantia dos depósitos de poupança e das letras imobiliárias é devida por ocasião da decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial do agente financeiro, conforme estabelecido pela Lei nº 6.024, de 13.03.74.