O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede em Belo Horizonte (MG), conforme o Ato-PRESI nº 000280 de 24/05/1995. A decisão foi baseada nos artigos 1º e 51 da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, e considera o vínculo de interesse devido à relação societária e dívidas decorrentes de operações irregulares.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. José Augusto Monteiro Neto, portador da carteira de identidade nº M-1.656.977 - SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 27 de março de 1995.