O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da SRR Empreendimentos Ltda. (CGC n. 25.701.426/0001-01), com sede em Belo Horizonte (MG), em 24 de maio de 1995. A decisão foi baseada nos artigos 1 e 51 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, e considera o vínculo de interesse caracterizado pela relação societária e dívidas existentes junto ao Techcon Consórcio Nacional Ltda., que também está em liquidação extrajudicial desde 26 de setembro de 1994.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. José Augusto Monteiro Neto, portador da carteira de identidade n. M-1.656.977 - SSP/MG e CPF n. 117.959.486-04. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 27 de março de 1995.