Norma
24/05/1995

ATO-PRESI N. 000282

Decreta a liquidação extrajudicial da Rede Comercio e Participacoes Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da empresa Rede Comércio e Participações Ltda. (CGC n. 25.497.793/0001-27), com sede em Belo Horizonte (MG), em 24 de maio de 1995. A medida foi tomada com base nos artigos 1º e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e está relacionada a operações irregulares e dívidas existentes junto ao consórcio Techcon Consórcio Nacional Ltda., que já estava em liquidação extrajudicial desde 26 de setembro de 1994.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. José Augusto Monteiro Neto, portador da carteira de identidade n. M-1.656.977 - SSP/MG e CPF n. 117.959.486-04. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 27 de março de 1995.

Essa ação visa a proteger os interesses dos credores e assegurar a correta administração dos ativos da empresa em liquidação.

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