O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da SF Consultoria e Empreendimentos Ltda. (CGC n. 20.436.713/0001-00), com sede em Juiz de Fora (MG), em 24 de maio de 1995. A decisão foi tomada com base nos artigos 1º e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse devido à relação societária e dívidas existentes junto ao Techcon Consórcio Nacional Ltda., que também está em liquidação extrajudicial desde 26 de setembro de 1994.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. José Augusto Monteiro Neto (identidade n. M-1.656.977 - SSP/MG e CPF n. 117.959.486-04). O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como 27 de março de 1995.