O comunicado nº 004599, de 24 de maio de 1995, divulga a taxa de juros para o cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme as Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.
As operações realizadas sob esta linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 6% ao ano, no período de 25/05/1995 a 31/05/1995, inclusive.
Este comunicado é relevante para instituições financeiras que operam com a Linha de Crédito de Liquidez, pois define a taxa de juros aplicável para o período especificado.