O Comunicado nº 004621, de 07 de junho de 1995, informa a taxa de juros aplicável para o cálculo dos encargos financeiros das operações realizadas sob a Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares nº 2.455 e nº 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.
As operações realizadas no período de 08/06/1995 a 14/06/1995 estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 6% ao ano.