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Dispensa o liquidante do Consorcio Nacional Garibalddi após decreto de falência.
ATO-PRESI N. 000304
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca da MM. Juiza de Direito
da 3. Vara da Fazenda Publica, Falencias e Concordatas da Comarca de
Curitiba (PR), proferida em 02.06.95, publicada no Diario de Justica
do Estado do Parana, de 12.06.95, foi decretada a falencia do
CONSORCIO NACIONAL GARIBALDDI - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C
LTDA. (CGC n. 78.713.716/0001-23), com sede em Curitiba (PR),
anteriormente submetido ao regime de liquidacao extrajudicial,
conforme Ato de 14.10.94, publicado no Diario Oficial da Uniao de
17.10.94,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. RUI FERREIRA DA COSTA das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 19 de junho de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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