Norma
21/06/1995

Circular Nº 2.583

Institui a obrigatoriedade de publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos.

Resumo

Esta norma estabelece novas regras de transparência e responsabilidade para operações com derivativos.

📊 Transparência em Derivativos: Exige que bancos, corretoras e distribuidoras publiquem os valores líquido e global de suas posições em derivativos (termo, futuro, opções e "swap") nas demonstrações financeiras mensais.

✍️ Declaração de Risco: Obriga o envio de uma declaração ao Banco Central, firmada pelo responsável da área, atestando que o modelo de gerenciamento de risco da instituição é eficaz.

🧑‍💼 Responsabilidade do Diretor: Determina que o administrador responsável pela área de derivativos seja um diretor estatutário, com responsabilidade formal perante o BACEN e também perante terceiros.

Esta circular estabelece novas obrigações de transparência e governança para instituições que operam nos mercados de derivativos. A norma determina que bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários devem evidenciar, em uma nota específica complementar às suas demonstrações financeiras mensais, os valores líquido e global das posições que mantêm em mercados a termo, futuro, de opções e em operações de swap.

Para comprovar a utilização de um modelo adequado de gerenciamento de risco, conforme exigido pela Resolução nº 2.138/94, as instituições devem encaminhar uma declaração à Delegacia Regional do Banco Central correspondente. Este documento deve ser assinado pelo administrador responsável pela área de derivativos e afirmar que o modelo adotado propicia condições para o acompanhamento tempestivo dos riscos envolvidos.

A circular reforça a governança sobre a condução dessas operações, definindo que o administrador responsável pela área de derivativos deve ser um membro estatutário da diretoria da instituição. Além disso, o texto esclarece que este diretor é igualmente responsável perante terceiros pela condução das operações, ampliando o escopo de sua responsabilização.