Vigente Norma
26/06/1995
#10179

ATO-PRESI N. 000309

Declara encerrada a liquidação extrajudicial da Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S.A. e dispensa o liquidante Henrique José dos Santos.

                        ATO-PRESI N. 000309                          
                        -------------------                          

               O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas  atribuicoes, com base no art. 19, alinea "a", da Lei n.  6.024,
de 13.03.74,                                                         

R E S O L V E:                                                       

               I  - declarar cessada, a partir desta data, a liquida-
cao extrajudicial a que foi submetida, por Ato de 08.02.85, publicado
no Diario Oficial da Uniao de 11.02.85, a SUL BRASILEIRO CREDITO IMO-
BILIARIO S.A., com sede em Porto Alegre (RS);                        

               II - dispensar o Sr. HENRIQUE JOSE DOS SANTOS das fun-
coes de liquidante.                                                  

                    Brasilia (DF), 26 de junho de 1995.              

                    Gustavo Jorge Laboissiere Loyola                 
                              Presidente                             







Documento consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Qual era a sede da SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.?
A sede da SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. era em Porto Alegre, Rio Grande do Sul (RS).
Quem foi dispensado das funções de liquidante pela resolução do ATO-PRESI N. 000309?
O Sr. Henrique José dos Santos foi dispensado das funções de liquidante pela resolução do ATO-PRESI N. 000309.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução do ATO-PRESI N. 000309?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução do ATO-PRESI N. 000309 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Quando foi publicado o ato que submeteu a SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. à liquidação extrajudicial?
O ato que submeteu a SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. à liquidação extrajudicial foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 1985.
O que é o ATO-PRESI N. 000309?
O ATO-PRESI N. 000309 é uma resolução do Presidente do Banco Central do Brasil que declara cessada a liquidação extrajudicial da SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. e dispensa o Sr. Henrique José dos Santos das funções de liquidante.
Quando foi declarada cessada a liquidação extrajudicial da SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A.?
A liquidação extrajudicial da SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. foi declarada cessada a partir de 26 de junho de 1995.
Qual é a base legal para a resolução do ATO-PRESI N. 000309?
A base legal para a resolução do ATO-PRESI N. 000309 é o art. 19, alínea 'a', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.