O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, realizou mudanças na administração da TECHCON Consórcio Nacional Ltda, que está sob regime de liquidação extrajudicial.
Foi dispensado o Sr. Valerio de Oliveira Souza das funções de liquidante da empresa. Em seu lugar, foi nomeado o Sr. José Augusto Monteiro Neto, portador da carteira de identidade nº M-1.656.977 - SSP/MG e CPF nº 117.959.486-04.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 01 de agosto de 1995, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.