O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, resolveu:
Dispensar o Sr. Valerio de Oliveira Souza das funções de liquidante da TECHCON Empreendimentos Ltda, empresa sob regime de liquidação extrajudicial, com sede em Belo Horizonte (MG).
Nomear o Sr. José Augusto Monteiro Neto, portador da carteira de identidade n. M-1.656.977 - SSP/MG e CPF n. 117.959.486-04, como novo liquidante em substituição.
Esta decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 01 de agosto de 1995, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.