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RESOLUCAO N. 002192
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Altera o redutor "R" fixado no art. 3º,
parágrafo único, inciso I, alínea "b",
da Resolução nº 2.097, de 27.07.94.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.08.95, com base no art. 1º da Lei nº
8.660, de 28.05.93,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para 1,013, o redutor "R" fixado
no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea "b", da Resolução nº
2.097, de 27.07.94, que estabelece a metodologia de cálculo da Taxa
Referencial - TR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao
dia 1º.10.95, quando ficará revogada a Circular nº 2.585, de
30.06.95.
Brasília, 30 de agosto de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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