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Altera condições para venda a termo de Letras do Banco Central e revoga resolução anterior.
RESOLUCAO N. 002196
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Altera condições para venda a termo de
Letras do Banco Central do Brasil, de
que trata a Resolução nº 2.081, de
24.06.94.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.08.95, tendo em conta as disposições
dos arts. 4º, inciso XVII, e 11, inciso V, da referida Lei e da Lei
nº 8.646, de 07.04.93,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 2.081, de
24.06.94, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O Banco Central do Brasil poderá definir
percentual da dívida mobiliária dos Estados que deverá ser utilizado:
a) na amortização/liquidação da dívida mobiliária do
Estado;
b) na amortização/liquidação de dívidas contratuais
em nome do Governo do Estado ou de dívidas contratuais reconhecidas
por ele de responsabilidade da Administração Direta ou Indireta,
existentes até esta data, junto ao Tesouro Nacional, a instituições
financeiras públicas federais e a instituições financeiras controla-
das pelo próprio Estado, ou
c) na capitalização do banco adquirente."
Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.141, de 30.01.95.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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