O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolveu:
Dispensar o Sr. Vanderlei Lopes Correa das funções de liquidante do Consórcio Mercantil S/C Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, com sede em Belo Horizonte (MG).
Nomear, em substituição, o Sr. José Raymundo Nardy, carteira de identidade nº M-233.594 - SSP/MG e CPF nº 043.959.996-20.
A decisão foi oficializada em Brasília (DF), em 01 de setembro de 1995, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.