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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Realbras Administradora Brasileira de Serviços S/C Ltda e dispensa o liquidante Wilson Januario Ieno.
ATO-PRESI N. 000401
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com
base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em
vista Acordao da 1a. Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado de
Sao Paulo, nos autos do Mandado de Seguranca n. 251.203-1/7, cassando
liminar anteriormente concedida para suspender a falencia da socieda-
de, decretada por sentenca da MMa. Juiza de Direito da 33a. Vara Ci-
vel de Sao Paulo (SP), publicada no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo, de 03.11.94,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 17.01.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 19.01.94, a REALBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE
SERVICOS S/C LTDA. (CGC n. 20.452.256/0001-47), com sede em Sao Paulo
(SP);
II - dispensar o Sr. WILSON JANUARIO IENO das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 03 de novembro de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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