O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o Acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança nº 251.203-1/7, resolve:
I - Declarar cessada a liquidação extrajudicial da REALBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE SERVIÇOS S/C LTDA. (CGC nº 20.452.256/0001-47), com sede em São Paulo (SP), que havia sido submetida a tal regime por Ato de 17 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 1994.
II - Dispensar o Sr. Wilson Januário Ieno das funções de liquidante.
Este ato foi assinado em Brasília (DF), em 03 de novembro de 1995, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.