Revogada Norma
03/11/1995
#11814

Resolução Nº 2.208

Institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) para assegurar liquidez e solvência.

                        RESOLUCAO N. 002208                          
                        -------------------                          


                              Institui  Programa de Estímulo à  Rees-
                              truturação  e ao Fortalecimento do Sis-
                              tema Financeiro Nacional (PROER)       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 03.ll.95, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e XVII, da refe-
rida Lei 4.595, e no art. 1º do Decreto-lei nº 2.075, de 20.12.83,   

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Instituir, no Banco Central do  Brasil, Pro-
grama de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Fi-
nanceiro  Nacional (PROER), com vistas a assegurar liquidez e solvên-
cia  ao referido Sistema e a resguardar os interesses de depositantes
e investidores.                                                      

               Art.  2º  O PROER será implementado  por meio de reor-
ganizações  administrativas, operacionais e societárias de  institui-
ções  financeiras, previamente autorizadas pelo Banco Central do Bra-
sil,  que resultem na transferência de controle ou na modificação  de
objeto social.                                                       

               Art. 3º  O PROER compreenderá:                        

               I - linha especial de assistência financeira vinculada
a:                                                                   

               a)  títulos ou operações  de  responsabilidade  do Te-
souro Nacional ou de entidades da administração federal indireta;    

               b) perdas decorrentes do processo de saneamento;      

               c)  gastos com redimensionamento e reorganização admi-
nistrativa e decorrentes de reestruturação e modernização de sistemas
operacionais;                                                        

               d)  desimobilização de ativos de propriedade da insti-
tuição financeira dele participante;                                 

              II  - liberação de recursos  do  recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório sobre recursos à vista para aquisição de Cer-
tificados  de  Depósitos Bancários (CDB) de emissão  de  instituições
participantes do PROER;                                              

             III  - flexibilização do atendimento  dos limites opera-
cionais aplicáveis às instituições financeiras; e                    

              IV  - diferimento dos gastos relativos aos custos, des-
pesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou moder-
nização de instituições financeiras.                                 

               Art.  4º  O Banco Central  do  Brasil  regulamentará o
disposto nesta Resolução, definindo, inclusive, as condições de aces-
so e operacionais do PROER.                                          

               Art.  5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 3 de novembro de 1995        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Como o PROER será implementado?
O PROER será implementado por meio de reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições financeiras, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que resultem na transferência de controle ou na modificação de objeto social.
Quem regulamentará as condições de acesso e operacionais do PROER?
O Banco Central do Brasil regulamentará as condições de acesso e operacionais do PROER.
Quando a Resolução que institui o PROER entrou em vigor?
A Resolução que institui o PROER entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de novembro de 1995.
O que é a liberação de recursos do recolhimento compulsório no contexto do PROER?
A liberação de recursos do recolhimento compulsório no contexto do PROER refere-se à liberação de recursos do encaixe obrigatório sobre recursos à vista para a aquisição de Certificados de Depósitos Bancários (CDB) de emissão de instituições participantes do PROER.
Qual é o objetivo do PROER?
O objetivo do PROER é assegurar liquidez e solvência ao sistema financeiro nacional e resguardar os interesses de depositantes e investidores.
O que é o diferimento dos gastos no PROER?
O diferimento dos gastos no PROER refere-se ao adiamento dos custos, despesas e outros encargos relacionados à reestruturação, reorganização ou modernização de instituições financeiras participantes do programa.
Quais são os componentes do PROER?
O PROER compreende: uma linha especial de assistência financeira vinculada a títulos ou operações do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta, perdas decorrentes do processo de saneamento, gastos com redimensionamento e reorganização administrativa, desimobilização de ativos de propriedade da instituição financeira participante, liberação de recursos do recolhimento compulsório para aquisição de Certificados de Depósitos Bancários (CDB) de instituições participantes, flexibilização dos limites operacionais aplicáveis às instituições financeiras, e diferimento dos gastos relativos aos custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização de instituições financeiras.
O que significa a flexibilização dos limites operacionais no PROER?
A flexibilização dos limites operacionais no PROER refere-se à flexibilização do atendimento dos limites operacionais aplicáveis às instituições financeiras participantes do programa.
O que é a linha especial de assistência financeira do PROER?
A linha especial de assistência financeira do PROER é vinculada a títulos ou operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta, perdas decorrentes do processo de saneamento, gastos com redimensionamento e reorganização administrativa, e desimobilização de ativos de propriedade da instituição financeira participante.
O que é o PROER?
O PROER, ou Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, é um programa instituído pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de assegurar liquidez e solvência ao sistema financeiro nacional, além de resguardar os interesses de depositantes e investidores.